Ex-prefeito de Botuverá, Nene Colombi sofre nova condenação por fraude em licitação

Além dele, outras quatro pessoas foram condenadas na ação

Ex-prefeito de Botuverá, Nene Colombi sofre nova condenação por fraude em licitação

Além dele, outras quatro pessoas foram condenadas na ação

O ex-prefeito de Botuverá, Nene Colombi (MDB), que é candidato novamente ao cargo no pleito de outubro, e outras quatro pessoas foram condenados por fraude à licitação. A condenação foi expedida nesta quinta-feira, 22, pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser da Vara Criminal da Comarca de Brusque. Foi concedido aos acusados o direito de recorrerem em liberdade.

O processo é referente à licitação instaurada pela Prefeitura de Botuverá em 13 de abril de 2015 para contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia de ponte e ruas. Segundo a condenação, o intuito era obter vantagem para a empresa Triângulo Engenharia e Consultoria.

Em julho, Nene e outros seis foram condenados por fraude à licitação em um outro caso, também envolvendo a Triângulo.

O caso

Conforme a denúncia, inicialmente proposta ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os envolvidos agiram em união de desígnios e divisão de tarefas para fraudar a licitação. A denúncia, que foi feita com apresentação de documentos e depoimentos gravados, foi recebida em 18 de março de 2021.

Dois anos antes do objeto deste processo, em 2013, o ex-prefeito teria solicitado a Jaison Homero de Oliveira Knoblauch, engenheiro que não era servidor público, que elaborasse projetos de pavimentação asfáltica de ruas de Botuverá, para fins de obtenção de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sendo que ambos acordaram que o pagamento pelos serviços seria realizado em momento posterior.

Posteriormente, Jaison e Maicon Anderson de Souza se juntaram para formar a Triângulo. De acordo com a denúncia, eles tinham o objetivo de concretizar as fraudes desta e outras licitações que estão sendo apuradas em processos diversos.

Segundo a denúncia, a empresa omitiu que Jaison era um dos sócios do estabelecimento, com o fim de prejudicar direito, sobretudo para não evidenciar explicitamente as fraudes.

Em setembro de 2014, Nene voltou a entrar em contato com Jaison e Maicon para que adequassem os projetos de pavimentação asfáltica, já que o município faria nova tentativa de obtenção de recursos. O pedido foi acatado pela dupla e a readequação dos projetos foi realizada e entregue na prefeitura.

Já em 2015, para pagar pelos serviços, Nene teria acionado Fábio Maestri Bagio, na época assessor de Planejamento, para que abrisse uma licitação e a direcionasse para a Triângulo.

Para fazer o direcionamento da licitação, Nene teria solicitado que Fábio obtivesse três orçamentos que serviriam de base para fixar o preço da licitação com Jaime Flávio da Silva Cesari, contratado pela Triângulo para representar a empresa em procedimentos licitatórios.

De acordo com a investigação, Jaime foi o responsável pela coleta dos orçamentos das empresas Triângulo e de outras duas, os entregando para inclusão no referido processo.

Na sequência, os orçamentos foram entregues a Fábio, que fez a solicitação de abertura do procedimento, mesmo sabendo que os serviços objetos da licitação já tinham sido prestados, e que, em razão disso, o certame seria dirigido à Triângulo.

De acordo com a investigação, a licitação não passou de uma simulação para viabilizar que a empresa Triângulo fosse a vencedora, e através dela, pudessem os acusados Jaison e Maicon serem remunerados por projetos que já haviam elaborado muito antes da abertura do certame.

Nene, então, teria autorizado a realização da licitação, que foi instaurada na modalidade convite, e seguiu seu curso normal, tendo contado com a participação das mesmas três empresas que haviam apresentado orçamentos prévios, sagrando-se vencedora a Triângulo, com a proposta do serviço pelo valor de R$ 148,05 mil.

A defesa acusou inépcia da denúncia, ou seja falta de coerência, e a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, argumentando que não teria atendido os requisitos previstos no Código de Processo Penal, e que inexistiria provas capazes de justificar a pretensão acusatória. Também foi argumentado que as acusações já teriam prescrito. Todas as teses não foram acolhidas.

Durante o processo, foram ouvidas nove testemunhas.

As penas

O ex-prefeito Nene Colombi foi condenado a 2 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto e 68 dias-multa, no valor de um quinto do salário mínimo vigente à época por fraude em licitação. A mesma pena foi aplicada para Jaison Homero de Oliveira Knoblauch.

Já Maicon Anderson de Souza e Jaime Flávio da Silva Cesari receberam pena de 2 anos e 8 meses de detenção em regime semiaberto e 126 dias-multa.

Fábio Maestri Bagio foi inicialmente condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção em regime semiaberto, além de 90 dias-multa no valor de um vigésimo do salário mínimo vigente. No entanto, a pena foi substituída por prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos.

Ele também deverá prestar serviços à comunidade por uma hora para cada dia de condenação, a serem cumpridos em uma entidade assistencial credenciada junto ao juízo, sob controle e fiscalização do responsável legal, com envio de relatório ao juízo.

Nene, Jaison, Maicon e Jaime também tentaram substituição da pena, mas os pedidos foram negados. Todos eles foram absolvidos do crime de falsidade ideológica.

Defesas se manifestam

Leonardo Maestri, advogado que representa Nene no processo, se manifestou por meio de nota. No documento, a defesa afirma que discorda da decisão.

“José Luiz Colombi possui uma conduta ilibada e uma extensa ficha de serviços prestados em prol da comunidade de Botuverá. O procedimento ocorreu dentro da legalidade, respeitando os princípios da administração pública e da lei, sem nenhuma fraude no caráter competitivo”.

Ele ainda garante que Nene vai recorrer da decisão, uma vez que a defesa técnica considera a condenação “injusta e descabida”.

Anderson Petruschky, representante de Michael Anderson de Sousa no caso, adotou a mesma postura.

“Com base em todas as provas apresentadas nos autos e nos depoimentos das testemunhas, estamos certos de que não houve a prática de qualquer crime de licitação. Iremos interpor o recurso competente junto ao TJ-SC”.

Fábio Bagio informou estar ciente da decisão e que se mantém tranquilo, pois teve a substituição da pena por prestação pecuniária e prestação de serviços.

“Na época, eu era um servidor comum. Apenas recebi orçamentos, fiz requerimentos e encaminhei o que me foi solicitado. Não tive participação direta. Embora meu advogado tenha conseguido reverter a pena, ainda deverá analisar a sentença e, certamente, deverá entrar com um recurso”.

Marcos Cattani, advogado que representa Fábio, afirmou somente que discorda da decisão da Justiça e que irá recorrer.

Não foi possível obter uma manifestação do representante de Jaime Flavio da Silva Cesari, o advogado Sergio Luciano Kuehl. Segundo o escritório em que atua, Sergio não estava disponível para responder no momento.

Já a defesa do réu Jaison Homero de Oliveira Knoblauch, composta pelos advogados Cícero Eduardo Visconti, Geraldo Jose Duarte e Anderson Lucas dos Santos, não respondeu aos contatos da reportagem.

O jornal O Município reserva o direito de publicar uma manifestação futura, caso os advogados assim desejem.

Colaborou: Otávio Timm

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