Funcionária de SC demitida por não votar em candidato do patrão em 2022 terá que ser indenizada em R$ 15 mil

Segundo testemunhas, filho do dono da empresa chegou a dizer que as pessoas teriam que “comer seus próprios cachorros” se concorrente ganhasse

Funcionária de SC demitida por não votar em candidato do patrão em 2022 terá que ser indenizada em R$ 15 mil

Segundo testemunhas, filho do dono da empresa chegou a dizer que as pessoas teriam que “comer seus próprios cachorros” se concorrente ganhasse

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma empresa de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma trabalhadora dispensada após não apoiar o candidato sugerido pelo proprietário durante as eleições presidenciais de 2022.

A funcionária, que atuou por quase dez anos em uma empresa de obras, foi demitida sem justa causa após o resultado das eleições. De acordo com o processo, a demissão ocorreu por motivos políticos, conforme testemunhas que relataram o ambiente de pressão dentro da empresa.

Meses antes da demissão, o filho do dono organizou uma reunião com os empregados para discutir o cenário político, onde foi exibido um slide afirmando que, caso votassem no candidato adversário ao apoiado pela empresa, o Brasil enfrentaria consequências graves, chegando a afirmar que “as pessoas teriam que comer seus próprios cachorros”.

Além disso, também foi relatado que foram distribuídos santinhos do candidato favorito do proprietário, e a vigilância sobre os funcionários com opiniões políticas diferentes foi intensificada.

Uma testemunha do processo relatou que a demissão da trabalhadora foi motivada por ela votar em um candidato diferente daquele apoiado pela empresa. Outro funcionário também revelou ter sido alertado para “abrir o olho”, pois poderia ser o próximo a ser demitido.

Decisão judicial

A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul considerou a demissão discriminatória e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 15 mil à funcionária. O juiz Oscar Krost destacou que a tentativa do empregador de direcionar o voto da empregada configura uma violação da liberdade política.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu, alegando que os fatos foram “inverídicos” e “fora de contexto”. No entanto, a relatora do caso no TRT-SC, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, manteve a sentença, ressaltando que a empresa usou seu poder para privilegiar um candidato, constrangendo os funcionários e violando a liberdade de voto, garantida pelo artigo 14 da Constituição Federal.

A relatora também destacou o desrespeito à dignidade da trabalhadora e ao direito ao trabalho, enfatizando a gravidade da conduta patronal. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Leia também:

1. Ex-alunos do Colégio São Luiz se reúnem para celebrar 44 anos de formatura
2. Único debate entre candidatos à Prefeitura de Guabiruba é realizado pelo jornal O Município nesta quarta-feira
3. VÍDEO – Corpo encontrado carbonizado em São João Batista era de policial aposentado; ex-companheira é principal suspeita
4. Corpo desmembrado é encontrado dentro de fogueira, em Palhoça
5. Ordem de serviço da obra do trevo da rodovia Antônio Heil é assinada


Assista agora mesmo!

Velho Oeste Bar formou “família” de clientes e foi grande sucesso em Brusque nos anos 2000:


Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo