Governador Jorginho Mello sanciona lei que cria cadastro de pedófilos e agressores sexuais em Santa Catarina
Lei foi sancionada na segunda-feira, 2
Lei foi sancionada na segunda-feira, 2
O governador Jorginho Mello (PL) sancionou nesta segunda-feira, 2, a Lei que cria o cadastro de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado no final de outubro.
O ato foi realizado na Casa d’Agronômica na presença da vice-governadora Marilisa Boehm e de deputados estaduais.
A lei de autoria do deputado Carlos Humberto Silva (PL) entende como pedófilo a pessoa que tenha contra si decisão judicial transitada em julgado de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que tenham conotação sexual.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública será responsável por regulamentar o procedimento de criação do cadastro, de atualização, divulgação e acesso aos dados.
O banco de informações deve conter os dados pessoais completos, profissão e fotografia recente da pessoa, além de idade, características físicas do indivíduo e endereço de moradia ou trabalho.
Na ficha, também deve constar o local em que o crime foi praticado e um breve resumo dos fatos.
Terão acesso ao cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações.
O cidadão comum também poderá acessar os dados, mas apenas do nome e da foto do criminoso.
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