Homem que teve prejuízo de R$ 17 mil no golpe do falso boleto não será indenizado por banco em Brusque

Tribunal de Justiça definiu que instituição financeira não teve responsabilidade no pagamento do documento falso

Homem que teve prejuízo de R$ 17 mil no golpe do falso boleto não será indenizado por banco em Brusque

Tribunal de Justiça definiu que instituição financeira não teve responsabilidade no pagamento do documento falso

Um homem que teve prejuízo de R$ 17 mil no golpe do falso boleto em Brusque não será indenizado pelo banco no qual realizou o pagamento. Ele alegou que a instituição teve responsabilidade na prestação de serviços que envolveram o pagamento do documento falso.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ele não adotou os cuidados mínimos para efetuar o pagamento e não comprovou o contato por meio de canal oficial da instituição bancária.

A 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC manteve a sentença que isentou a instituição bancária de responsabilidade em um golpe relacionado à quitação de financiamento de veículo por meio de boleto falso.

A vítima, que pagou o valor a um golpista via WhatsApp, foi considerada responsável por não tomar medidas de segurança essenciais, como verificar a autenticidade do boleto e confirmar o canal de atendimento oficial do banco. A decisão ressaltou a ausência de falha no sistema bancário e afastou a responsabilidade da instituição financeira, ao classificar o episódio como fortuito externo.

Processo

Em primeira instância, a vítima ajuizou ação para que fosse declarada a inexistência do débito por quitação, além de pleitear indenização por danos materiais e morais. No entanto, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque julgou improcedentes os pedidos.

O autor da ação recorreu da sentença, ao argumento de que o banco tem responsabilidade pelo ocorrido, porque deveria manter seu endereço eletrônico livre de fraudes. A defesa sustentou que houve falha no sistema de segurança da instituição financeira.

Contudo, o desembargador relator do recurso entendeu que o autor foi o único responsável pelos fatos. Ainda que tenha sofrido prejuízo, não há como imputar culpa ao banco, pois a vítima seguiu orientações de um canal falso e forneceu seus dados para emissão de um boleto fraudulento — sem conferir as informações antes de efetuar o pagamento.

O relator destacou que não foi demonstrada a vinculação do número de WhatsApp utilizado com os canais oficiais de atendimento do banco, como os disponíveis no site da instituição ou no contrato de financiamento. Tampouco foi comprovado que o boleto foi emitido por meios oficiais destinados ao consumidor.

“Ressalta-se que o fato de não ser preciso demonstrar a negligência, imprudência ou imperícia do fornecedor não exime o consumidor de comprovar a presença dos demais pressupostos da responsabilidade civil, que, mesmo em sua modalidade objetiva, não se contenta com a existência de um ato ilícito: acima de tudo, é preciso distinguir um efetivo dano com o nexo causal que o atrele à conduta do responsável pela reparação”, aponta o relatório.

Leia também:

1. Homem é preso após arremessar bicicleta furtada na direção de ônibus, em Brusque
2. EXCLUSIVO – Brusque possui três homicídios não solucionados desde 2015; relembre detalhes de cada caso
3. Filme de suspense ‘Drop: Ameaça Anônima’ chega aos cinemas de Brusque; confira programação
4. Presidente da Câmara avalia 100 dias de mandato e diz que Brusque precisa de deputado local
5. Falso: vídeo que mostra homem esfaqueado no pescoço não foi registrado em Brusque


Assista agora mesmo!

Na era da disco music, grupo de amigos abriu a Kaputz Discotheque na década de 70:


Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo