Prefeitura de Brusque estabelece regras para fiscalizar e punir proprietários que deixam terrenos sujos
Entenda quais são as exigências da limpeza obrigatória
Em decreto publicado no dia 18 de dezembro de 2025 pela Prefeitura de Brusque, que regulamenta as regras do município quanto à sustentabilidade, foram estabelecidos procedimentos para comunicação, prazo e execução de limpeza de terrenos edificados e não edificados. Além disso, também foram regulamentadas as punições para os proprietários que não atenderem à fiscalização exigida.
A lei orgânica do município possui um Código de Posturas Sustentáveis que a cidade estabelece, com normas e procedimentos administrativos referentes à obrigação de manutenção, limpeza, roçada e conservação de imóveis que possuam construções ou sejam terrenos baldios.
Limpeza obrigatória
Na limpeza do imóvel, deve ser realizada a remoção de resíduos sólidos, entulhos, materiais inservíveis, água parada, vegetação alta ou qualquer elemento que comprometa a salubridade, a segurança e a estética urbana.
O proprietário do imóvel é o responsável pela condição do terreno. Sendo assim, caso seja constatado pela fiscalização que o imóvel não atende ao padrão de limpeza, o responsável receberá uma comunicação prévia de limpeza.
Comunicação prévia de limpeza
A comunicação prévia de limpeza deverá ser efetuada pessoalmente ao responsável pelo imóvel e ele terá 15 dias para providenciar a limpeza completa do terreno. Havendo recusa no recebimento, o agente fiscalizador irá registrar a recusa, que será considerada válida para todos os efeitos legais.
Com a instauração do procedimento administrativo, os atos de comunicação prévia de limpeza serão feitos por meio do endereço eletrônico ou por aplicativo de mensagem indicado pelo responsável no cadastro imobiliário municipal.
Dentro do procedimento digital estará a identificação do imóvel, a qualificação do responsável pelo imóvel, a descrição da irregularidade constatada, a identificação do servidor responsável pela fiscalização e seus respectivos meios de contato institucionais.
O prazo previsto de 15 dias para realização da limpeza poderá ser prorrogado, por uma única vez e por igual período, desde que o possuidor comprove ao servidor responsável pela fiscalização a impossibilidade da realização do serviço no prazo inicialmente estabelecido.
Limpeza após fiscalização
A limpeza deverá ser realizada de acordo com as seguintes diretrizes:
- Remoção total de entulhos, resíduos, materiais inservíveis e água parada;
- Roçada de todo o terreno, com corte da vegetação compatível à higiene e segurança urbana;
- Manutenção da área em condições salubres e sem riscos a terceiros ou ao meio ambiente.
Após a realização da limpeza, o responsável poderá comunicar, de forma voluntária, ao servidor responsável pela sua fiscalização, que a exigência foi cumprida. Assim, o setor irá verificar a regularidade quando entender necessário.
Medidas de punições
Se a limpeza não for realizada no prazo previsto, a prefeitura adotará as medidas previstas em leis do Código de Sanções Urbanísticas do município.
De acordo com a Secretaria de Planejamento Urbano, quando a limpeza do terreno não é realizada após ocorrer a fiscalização, é emitida uma notificação preliminar, com novo prazo de sete dias para regularização. Persistindo a irregularidade, é registrada a infração, com aplicação de multa no valor de 421 Unidade Fiscal do Município (UFMs), equivalente a R$ 2.504,95.
Denúncias
As denúncias podem ser realizadas por meio de contato à ouvidoria municipal, através do telefone 156. A partir da contatação as denúncias serão encaminhadas para a fiscalização.
A limpeza obrigatória e as multas são fiscalizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que cuida dos terrenos privados. A manutenção de terrenos públicos cabe a Secretaria de Obras do Município.