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Lula assina medida provisória que isenta medalhistas olímpicos de imposto

Texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira prevê que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas não serão tributados

Lula assina medida provisória que isenta medalhistas olímpicos de imposto

Texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira prevê que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas não serão tributados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou medida provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas medalhistas olímpicos e paralímpicos como premiação pelas conquistas em Olimpíadas e Paralimpíadas. O texto da MP nº 1.251, assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8.

A Medida Provisória modifica a Lei nº 7.713, de 1988. A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.

O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.

Quadro de medalhas

Até o início desta quinta-feira, 8, o Brasil já havia conquistado 14 medalhas nos Jogos Olímpicos, em seis modalidades (atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe): dois ouros, cinco pratas e sete bronzes, na 18ª colocação na classificação geral dos Jogos.

Os 14 pódios contemplaram 21 atletas (o Brasil foi bronze por equipes na ginástica artística e no judô).

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