Por que responsáveis por atos de vandalismo não permanecem presos? Delegado de Brusque explica
Sequência de fatos envolvendo a mesma pessoa levantaram questionamentos sobre processo
Sequência de fatos envolvendo a mesma pessoa levantaram questionamentos sobre processo
Com os recentes casos de vandalismo registrados em Brusque, diversos questionamentos foram feitos pelos moradores sobre as consequências jurídicas que envolvem esse tipo de crime. Um dos principais é: por que os autores não permanecem presos?
Apenas no mês de abril, em Brusque, foram vistos casos marcantes, como o dano ao sacrário da Igreja Matriz, o dano e furto de uma placa de sinalização, e a repetição do mesmo ato no oratório do parque Caminho das Virtudes, durante a Sexta-feira Santa. A repetição de casos e do responsável pelos atos levantou a dúvida sobre como funciona o procedimento criminal acerca de casos semelhantes.
O delegado regional de Brusque, Fernando de Faveri, explicou, de forma geral, como funciona a pena para casos como esses. “Podem caracterizar o crime de dano, previsto no art. 163 do Código Penal, quando se danifica um bem — cuja pena varia de um a seis meses de prisão; ou, no caso de pichação, crime ambiental, cuja pena varia de três meses a um ano”.
E completou mencionando que por conta das baixas penas previstas, existe a dificuldade de transformar a prisão em flagrante em preventiva, “o que faz com que o criminoso seja solto rapidamente na audiência de custódia, 24h após a prisão”.
Já nos casos de furto, a pena passa a ser de um a quatro anos, o que aumenta a punição, mas ainda assim gera dificuldades para a prisão preventiva, que, de forma geral, fica reservada a crimes com pena maior que quatro anos.
“Para corrigir essa enorme distorção, seria necessário uma mudança legislativa, sobretudo nos Códigos Penal e Processual Penal. No caso concreto, a conversão do flagrante em preventiva, nesses casos, depende de uma fundamentação detalhada do delegado de polícia mostrando a especificidade da situação, cuja decisão dependerá do convencimento do Poder Judiciário ao término da audiência de custódia”, explica.
Ainda conforme Fernando de Faveri, não se pode desprezar esses tipos de delitos menores, pois, a partir disso, a situação pode piorar.
“A literatura produzida na área durante o século XX, sobretudo nos Estados Unidos, apontou com clareza a necessidade de não desprezarmos esses delitos, no geral, considerados de menor gravidade. Isso porque há uma relação entre desordem e criminalidade, vale dizer que lugares desordenados e não corrigidos tendem a gerar mais problemas criminais, numa espiral negativa para a contenção da violência. Isso exige sensibilidade de todos, não somente das polícias, para, unidos, manter uma cidade ordenada em todos os sentidos“.
Em casos que envolvem pessoas em situação de rua, as dificuldades aparecem, principalmente no momento de localizar o indivíduo para responder ao processo, depois de inicialmente ter sido solto, visto que não há uma residência fixa.
“E aí há uma série de questões que devem ser analisadas para além da prisão preventiva, que aí é possível, nesses casos, do indivíduo sem residência fixa. Por exemplo, a internação compulsória, que hoje é um instrumento jurídico que vem sendo aplicado, ou coisas nesse sentido. Medidas não penais, mas sim psiquiátricas, psicossociais, de assistência social”.
E complementa que o ideal é que seja feita a intervenção nessa pessoa antes do cometimento do crime. “Se foi identificado que a pessoa possui algum tipo de dependência química, encontra-se em situação de rua, e há potencial de ferir a si mesmo ou terceiros, seja fisicamente ou patrimônio, a situação ideal seria a intervenção dos órgãos de assistência social”.
Porém, caso não seja possível fazer o atendimento extra-penal, então após a ocorrência do crime, há intervenção policial e a condução à delegacia de polícia. “Claro que, se ele estiver em uma hipótese de surto, primeiro seguirá para a unidade hospitalar, depois para a delegacia. Fora dessa hipótese, vai direto para a unidade policial”, finalizou o delegado.
Leia também:
1. Obituário de Brusque, Guabiruba e Botuverá: falecimentos de hoje e dos últimos dias (18 a 23/04)
2. Brusque, Guabiruba e Botuverá têm menor percentual de arborização urbana do Brasil
3. Jardim dos sonhos floresce por trás de um portão modesto em Botuverá
4. VÍDEO – Câmera registra caminhão despejando entulhos na avenida Primeiro de Maio, em Brusque
5. AO VIVO – Velório do Papa Francisco passa a ser transmitido pelo Vaticano
Como o atentado de 11 de setembro quase afetou abertura do Alivia Cuca, famoso bar de Brusque: