Promotores do caso Jaguar comentam condenação de Evanio Prestini

Réu foi condenado a 8 anos de reclusão, 6 meses de detenção e dois anos de suspensão do direito de dirigir

Promotores do caso Jaguar comentam condenação de Evanio Prestini

Réu foi condenado a 8 anos de reclusão, 6 meses de detenção e dois anos de suspensão do direito de dirigir

Em entrevista concedida após o julgamento de Evanio Prestini, os promotores de Justiça Augusto Zanelato Júnior e Ricardo Paladino comentaram sobre a condenação do réu no caso Jaguar.

“O Ministério Público está bastante satisfeito com o resultado, porque os jurados acolheram todas as teses da Promotoria de Justiça, reconhecendo que o réu foi o causador de todos os crimes, e inclusive com a tipificação proposta pelo MP”, analisa o promotor Paladino.

“Ainda que esse julgamento tenha sido realizado hoje, durante várias horas, esse é o resultado desenvolvido desde 2019 pela Polícia Civil, e o delegado da época, além das Promotoras de Justiça que fizeram um trabalho brilhante desde o início das investigações para chegar a esse resultado”, completa o promotor Zanelato.

Caso Jaguar: condenação

Após 16 horas de julgamento, Evanio Prestini foi condenado a oito anos de prisão e seis meses de detenção pelos crimes de homicídio consumado, lesão corporal e embriaguez ao volante no Fórum da Comarca de Gaspar. Ele também teve o direito de dirigir suspenso por dois anos.

Prestini foi condenado pela prática dos crimes de homicídio consumado com dolo eventual em face das vítimas Amanda e Suelen; lesões corporais com dolo eventual para as demais vítimas Thainara, Tainá e Maria Eduarda e e embriaguez ao volante.

A pena é de 8 anos de reclusão, 6 meses de detenção e dois anos de suspensão do direito de dirigir. O início da pena deve ser cumprido no regime fechado.

Por ser uma pena inferior a 15 anos e que não determina o cumprimento imediato, foi concedido a Prestini o direito de aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da sentença ou recursos.

As medidas cautelares de recolhimento que ele já cumpria poderão ser descontadas no tempo total, cujo cálculo será feito posteriormente.

Arquivo pessoal

Júri do caso Jaguar

Foram ouvidas as três sobreviventes da tragédia e duas testemunhas defensivas, além do interrogatório do acusado. A primeira a depor foi a motorista do Fiat Palio atingido pelo Jaguar. Thaynara Schwartz revelou que saiu de Itajaí com as amigas por volta das 5 horas da manhã. Como era a condutora, não havia ingerido bebida alcoólica, o que foi comprovado no teste do bafômetro feito após o acidente.

Em seguida, foi a vez de Tayná Carolina Círico prestar depoimento na sessão do Júri. Maria Eduarda Kramer foi ouvida por videoconferência. No depoimento, disse que faz tratamento para transtorno da ansiedade e por estresse pós-traumático. Ela ficou um ano se recuperando em virtude dos graves ferimentos sofridos.

O réu permaneceu durante todo o júri em plenário. Durante o interrogatório, ele confessou que ingeriu vodka com água tônica e energético e que o veículo onde estavam as vítimas invadiu a pista onde ele transitava. Ao mesmo tempo, Prestini pediu perdão aos familiares das vítimas.

Em plenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) sustentou a tese de dolo na conduta do réu. Nos primeiros minutos do debate, o promotor Augusto Zanelato Júnior apresentou um vídeo, em que mostra a trajetória do réu, saindo de um bar em Rio do Sul embriagado, além de vídeos de pessoas que transitavam na BR-470 e testemunharam a irresponsabilidade do réu ao volante, ao passar em zigue-zague por trechos da rodovia entre Ascurra e Indaial.

“O MP tem convicção de que esta não foi uma mera fatalidade. Era uma tragédia anunciada. O réu assumiu o risco de matar alguém ao fazer tudo aquilo que fez”, enfatizou o promotor Zanelato.

Após a sustentação de dois advogados de defesa, os promotores de Justiça voltaram ao Plenário para a réplica.

Relembre o caso Jaguar

Em 23 de fevereiro de 2019 cinco jovens voltavam de uma festa no Galera’s Beach Bar, na Praia Brava, em Itajaí, com destino a Blumenau. Elas trafegavam pela rodovia BR-470 quando o carro Jaguar, que era conduzido por Evanio Prestini, colidiu de frente contra o veículo em que estavam as meninas. Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner morreram após o acidente.

Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner foram as vítimas fatais do caso Jaguar | Arquivo pessoal

Também estavam no veículo Thainara Schwartz, que conduzia o Palio, Thayná Cirico e Maria Eduarda Kraemer. Thainara e Thayná sofreram ferimentos leves e foram liberadas do hospital um dia após o acidente. Já Maria Eduarda precisou ficar internada e passar por algumas cirurgias. Ela recebeu alta após semanas internada.

Um motorista teria flagrado o carro Jaguar fazendo zigue-zague na rodovia na altura de Ascurra. Ele teria feito uma ligação para a PRF denunciando a situação minutos antes do acidente. Uma pessoa que estava no banco do carona filmou a situação e, pelas imagens, é possível ver o carro invadido a pista contrária. Na época, a PRF divulgou uma nota lamentando o ocorrido e ainda informou que a conduta dos agentes seria investigada.

Em 2022, a perícia no local do acidente foi marcada, a pedido da defesa de Prestini. Em março de 2019, um mês após o acidente, uma perícia contratada pela defesa de Prestini culpava as jovens pela tragédia. O relatório alegava “pouca experiência da condutora” do Pálio e também afirmava que o acidente ocorreu na pista sentido ao Litoral, onde trafegava o Jaguar, e não na pista sentido a Blumenau.

Divulgação

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