Homem é flagrado revirando lixo e deixando sujeira em rua de Brusque
Câmera registrou o caso no bairro Dom Joaquim no início da tarde deste domingo, 25
Uma moradora do bairro Dom Joaquim, em Brusque, registrou por meio de uma câmera de segurança o momento em que um homem abriu um saco de lixo deixado em frente à residência dos pais dela e espalhou resíduos pela rua. O caso aconteceu por volta das 12h35 deste domingo, 25.
As imagens mostram o homem se aproximando da lixeira, abrindo o saco e deixando ele e parte do lixo no chão. Minutos depois, dois cachorros que circulavam pela via reviraram o material, espalhando ainda mais os resíduos pela rua.
Segundo a moradora, o lixo havia sido colocado em frente à casa para a coleta do dia. Ela relata que a situação gerou transtorno imediato para a família, que precisou recolher a sujeira deixada na via pública.
“A gente não tem direito nem a sossego no domingo. O lixo é colocado para a coleta e acaba todo espalhado no chão”, afirmou.
De acordo com o relato, os pais dela são aposentados e enfrentaram novamente a necessidade de limpar a frente da residência.
“Meus pais não têm tempo nem obrigação de ficar catando lixo na rua por causa da irresponsabilidade de outras pessoas”, disse.
As notícias chegam antes para quem está no grupo de WhatsApp do jornal
Toque aqui e entreA moradora também destacou que, diante desse tipo de situação, a família evita colocar o lixo com antecedência.
“Se colocar de manhã, às 12h já está tudo revirado. O ideal é colocar só meia hora antes do caminhão passar, mas nem sempre isso é possível”, completou.
O caso ocorreu na rua DJ-050 e foi registrado integralmente pelas câmeras de segurança da residência.
A moradora afirma que decidiu tornar o episódio público para relatar o transtorno vivido neste domingo e chamar atenção das autoridades do problema.
Ação proibida
De acordo com a equipe de fiscalização da Fundação Municipal do Meio Ambiente, o descarte irregular de lixo é proibido, pois pode causar poluição edáfica, hídrica e atmosférica, além de atrair vetores de doenças, podendo configurar crime ambiental.
A ação é passível de reclusão de um a quatro anos, além de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Questionada, a moradora informou que ainda não registrou boletim de ocorrência, mas que pretende fazê-lo.