Servidora da Prefeitura de Brusque consegue na Justiça liminar para voltar ao cargo
Ela foi demitida em 2018 após a comissão processante apontar transgressões à legislação
Ela foi demitida em 2018 após a comissão processante apontar transgressões à legislação
Uma enfermeira que integrava o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Brusque foi demitida em 2018 após processo administrativo disciplinar. Quase um ano depois, em dezembro último, ela conseguiu na Justiça uma liminar para anular a sua demissão e voltar ao cargo.
A exoneração da servidora de carreira aconteceu após o processo interno. A comissão processante apontou que ela supostamente aceitou atestado médico falso de um motorista.
A comissão também afirmou que a servidora deixou o motorista dormir dentro das instalações após o expediente e bater o ponto fora de horário. Com isso, segundo a acusação, o motorista foi induzido ao erro com os pagamentos das horas-extras.
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A servidora também foi acusada de não realizar a conferência de materiais conforme deveria fazer. Durante o período em que foi feita a investigação, ela ficou afastada da função por 168 dias.
Depois que foi exonerada, a servidora entrou com uma ação judicial. Ela alegou, dentre outras coisas, que foi penalizada por ter questionado a conduta da esposa de um outro servidor público.
A enfermeira também argumentou, judicialmente, que o seu afastamento foi ilegal. Ela ficou fora do trabalho por 168 dias, no entanto, a lei diz que o período máximo seria de 60 dias, renováveis por igual período.
A servidora também argumentou que teve o seu direito de defesa foi cerceado pela comissão processante. Ela alegou que não recebeu toda a documentação em tempo, portanto, não teve como se defender no âmbito do processo administrativo da prefeitura.
O município se defendeu e afirmou que os dados e informações foram enviados por e-mail e estavam disponíveis no portal da transparência à disposição da defesa.
Entretanto, a juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda da Comarca de Brusque, considerou que, de fato, o direito à defesa foi cerceado. A magistrada também apontou que a enfermeira não tinha função de chefia.
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A juíza, na liminar, acolheu a argumentação da defesa de que as provas não permitem imputar à enfermeira prática ilícita ou insubordinada e de que a acusação é frágil, na medida em que não especificou quem praticou ou exerceu atos delituosos em horário de serviço.
A defesa também argumentou que a exoneração por causa desses problemas não observou o histórico já aplicado e a proporcionalidade. A magistrada acolheu também este argumento.
A magistrada acolheu a liminar com o pedido de urgência anulou a portaria que demitiu a funcionária. Com isso, ela poderá voltar ao cargo. Mas o processo continua a tramitar e na decisão final serão julgados não só esses pontos, mas outros, que não foram apreciados na liminar.