Yeesco firma acordo com MP-SC e se compromete a cumprir prazos de vendas on-line
Empresa brusquense também pagará indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos
Empresa brusquense também pagará indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos
A empresa Yeesco, de Brusque, firmou um acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), para cumprir os prazos de entrega prometidos em seus canais on-line e melhorar o atendimento ao consumidor. A empresa ainda terá que pagar uma indenização de R$ 80 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) e para o Procon de Brusque.
O acordo foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital – com atribuição estadual na área de defesa dos direitos do consumidor – após apurar as reclamações de mais de 70 consumidores de diversos estados do Brasil, contando com a participação do Procon de Brusque. As reclamações relatavam o descumprimento dos prazos de entrega de mercadorias, assim como a possível ineficácia do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da empresa.
Segundo o promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o não cumprimento do prazo de entrega de um produto configura a hipótese de recusa de cumprimento à oferta. O consumidor pode, então, exigir o seu cumprimento forçado ou rescindir o contrato, recebendo a restituição da quantia eventualmente gasta com a aquisição do produto, monetariamente atualizada.
Com o acordo, a empresa se comprometeu a conceder formalmente aos consumidores, no prazo de até dez dias úteis após o vencimento da previsão de entrega informada no momento da compra, a escolha entre aguardar o recebimento do produto já adquirido ou a devolução da quantia paga, em no máximo 30 dias.
A Yeesco também se comprometeu a aperfeiçoar os canais de atendimento aos consumidores, por meio da contratação de novos funcionários para o acompanhamento do SAC, e pela ampliação das formas de atendimento para que o prazo de resposta seja menor.
Em relação aos consumidores cujas reclamações chegaram ao Ministério Público, a empresa deverá regularizar as situações, mediante a entrega efetiva dos produtos ou o ressarcimento dos valores pagos, no prazo de 60 dias depois da assinatura do acordo.
A empresa tem 210 dias para apresentar à Promotoria de Justiça documentos que comprovem o cumprimento integral da obrigação, com a ampliação do quadro de funcionários para atendimento do SAC e a disponibilização de novos canais de atendimento aos consumidores, proporcionais à demanda, demonstrando o novo fluxo de atendimento e resolução das demandas, assim como a regularização das situações de cada consumidor noticiante.
Como compensação indenizatória por eventuais danos morais coletivos, a confecção deverá pagar R$ 80 mil em favor do FRBL e do Fundo do Procon Municipal de Brusque. O vencimento será em 30 dias, em 16 parcelas de R$ 5 mil; as oito primeiras parcelas devem ser destinadas ao Procon de Brusque e as oito últimas, ao FRBL. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do acordo, a empresa fica sujeita a multa de R$ 500 por ocorrência relatada.
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