Ex-servidor que apresentou diploma falso para ocupar o cargo na Câmara de Brusque é condenado pelo TJ-SC

Ele também trabalhou na Prefeitura de Brusque como cargo comissionado

Ex-servidor que apresentou diploma falso para ocupar o cargo na Câmara de Brusque é condenado pelo TJ-SC

Ele também trabalhou na Prefeitura de Brusque como cargo comissionado

Após ser acusado pelo Ministério Público de ter utilizado um diploma falso para assumir cargo na Câmara de Brusque em 2019, Ademir Luiz de Souza, conhecido como Toto, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Na época, Ademir foi nomeado para ocupar um cargo comissionado de assessor de gabinete da presidência da Câmara de Brusque sem possuir o grau de escolaridade exigido, que é o Ensino Médio completo. Ao saber da informação, o MP-SC instaurou um inquérito para avaliar o caso. 

Ademir é conhecido por ter sido servidor da Prefeitura de Brusque em duas ocasiões: a primeira em 2017, quando exerceu o cargo de superintendente da Fundação Municipal de Esportes (FME), e a outra foi em 2018, quando atuou como diretor do Parque Zoobotânico.

Documento suspeito

Segundo a denúncia, o documento apresentado foi emitido em fevereiro de 2019 pelo Centro Educacional Carioca, uma entidade que possui inúmeros processos e reclamações em virtude do seu descredenciamento pela Secretaria de Educação do Rio de Janeiro.

No diploma, consta a informação de que Toto teria concluído o Ensino Médio em 21 de janeiro de 2019.

Por causa da denúncia, Ademir foi exonerado do cargo, que exerceu de abril até o início de setembro daquele ano. A exoneração foi uma recomendação do próprio Ministério Público.

Pena

O magistrado condenou Ademir a uma prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos, vigentes à época do efetivo pagamento, em favor da prefeitura. O depósito deverá ser realizado em conta única vinculada ao juízo no prazo de 30 dias.

Ademir entrou com um recurso para apelar da decisão. A defesa solicitou a absolvição alegando “ausência de dolo” e argumentou que não existem provas suficientes para manter a condenação.

Após análise da apelação, o Ministério Público manifestou-se no sentido de reconhecer, mas não aceitar o recurso.

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