Homem é condenado por estuprar enteada em Garuva; mãe da vítima também recebeu sentença

Menina tinha 11 anos na época dos crimes

Homem é condenado por estuprar enteada em Garuva; mãe da vítima também recebeu sentença

Menina tinha 11 anos na época dos crimes

Um homem foi condenado por estupro contra a enteada em Garuva, no Norte do estado. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) nesta sexta-feira, 20. O crime aconteceu entre 2016 e 2017, quando a menina tinha entre 10 e 11 anos.

Segundo o MP-SC, a mãe da menina também foi condenada. Consta na denúncia que ela e o homem praticaram ato libidinoso na frente da menina. O MP-SC ainda diz que a mãe perguntou se a criança gostaria que o homem fizesse o mesmo com ela. A criança negou.

Condenação

O homem foi condenado a oito anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. A mãe da menina foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto. Ela teve a prisão substituída por duas penas restritivas de direitos, com a obrigatoriedade da prestação de serviços comunitários e a proibição de frequentar bares, boates, bailes e similares pelo período de dois anos.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva fixou, ainda, o pagamento de dano moral de R$ 15 mil pelo acusado e de R$ 5 mil pela ré como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade e quantidade de crimes contra a vítima

Ainda cabe recurso. Foi concedido aos condenados o direito de recorrerem em liberdade, pois responderam ao processo soltos e não há fato novo a justificar mudança de postura do Juízo.

Os crimes

Segundo consta na denúncia do MP-SC, os crimes foram cometidos entre 2016 e 2017. O homem se aproveitava da amizade de suas filhas biológicas com a vítima para cometer os crimes.

Conforme a acusação, em uma das ocasiões, ele ofereceu dinheiro à menina para tocar o corpo dela. Em outro momento, entrou no quarto em que a vítima estava dormindo e praticou o abuso sexual.

A ação penal pública ainda descreve que, no período em que os estupros ocorreram, a mãe da vítima e o autor dos abusos praticaram, na presença da menina, ato libidinoso.

Em uma noite, enquanto assistiam televisão na sala da residência, o homem e a esposa praticaram ato sexual na presença dela, ocasião em que a mãe perguntou se ela gostaria que o acusado fizesse o mesmo nela, o que foi negado.

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