Homem é condenado por furtar moto dentro de casa no Santa Luzia, em Brusque

Fato ocorreu no ano de 2020

Homem é condenado por furtar moto dentro de casa no Santa Luzia, em Brusque

Fato ocorreu no ano de 2020

Um homem foi condenado por furtar uma motocicleta dentro de uma casa no bairro Santa Luiza. O fato ocorreu em janeiro de 2020, na rua Arnoldo Ristow. Ele foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, mais multa.

Segundo o inquérito policial, no dia 25 de janeiro de 2020, por volta de 00h, o condenado, conhecido por “tranqueira” foi até o quintal da casa e furtou uma Honda Biz, avaliada em R$ 7,13 mil. A denúncia foi oferecida à Justiça pelo Ministério Público.

Conforme o apurado, a tia da vítima, uma mulher, estava sozinha na residência quando escutou barulhos vindos do quintal, que pareciam ser tentativas de alguém ligando a motocicleta. Neste momento, ela foi até a porta e visualizou o homem saindo do local, pilotando a moto.

A tia então acionou a vítima, que passou a procurar pela moto nas proximidades. Há poucos metros de sua residência, a vítima encontrou o condenado com a motocicleta. Neste momento, o autor deixou o local em direção a um matagal e abandonou o bem.

A vítima conseguiu recuperar a motocicleta e acionar a polícia, porém não foi possível localizar o acusado. Consta no processo, que o autor do furto é conhecido no meio policial pela prática de delitos.

Em seu depoimento, o condenado disse que era usuário de drogas e na noite dos fatos tinha dinheiro e procurou alguém que pudesse lhe levar até o ponto de drogas. Que como não achou ninguém, foi até a casa da vítima, pois sabia que ela deixava a moto com a chave na ignição e pegou a motocicleta. Com o veículo, foi até São João Batista para comprar drogas.

Ainda de acordo com o depoimento do homem, no momento em que retornava para devolver a moto, foi abordado pela vítima e seu namorado. Que então restituiu a moto e deixou o local “porque sabia que tinham chamado a polícia e que ficou com medo de apanhar”, como consta nos autos.

Na condenação do autor do furto foi definido que ele poderá cumprir a pena em regime semiaberto. O réu chegou a recorrer da decisão, a Justiça reconheceu o pedido, mas apenas concedeu redução no valor da multa que ele deveria pagar.

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