Lei que aumenta acesso a medicamentos à base de cannabis pelo SUS em Santa Catarina é sancionada

Comissão que irá implantar diretrizes deve ser formada até dia 19 de janeiro

Lei que aumenta acesso a medicamentos à base de cannabis pelo SUS em Santa Catarina é sancionada

Comissão que irá implantar diretrizes deve ser formada até dia 19 de janeiro

Foi sancionada, em dezembro de 2024, pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, a lei que amplia o fornecimento gratuito de medicamentos à base de Cannabis e nas unidades de saúde pública e privadas que estejam conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme a Lei 19.136/2024, a medida tem o objetivo de fornecer acesso ao medicamento para os pacientes portadores de doenças que, comprovadamente, através do medicamento, têm a diminuição das consequências clínicas e sociais dos problemas de saúde que demandam a cannabis.

O projeto foi proposto pela deputada estadual Paulinha (Podemos) e foi aprovado em novembro de 2024, mas aguardava adesão do governador. O projeto entra em vigor 90 dias após a publicação do texto.

Anteriormente, apenas três condições tinham autorização para usufruir do medicamento: a síndrome de Dravet, a síndrome de Lennox–Gastaut e o Complexo Esclerose Tuberosa.

Texto da lei

Ainda conforme o texto, será obrigada a emissão do diagnóstico de pacientes dos quais a cannabis possua eficácia no processo de tratamento. Desta forma, é necessária prescrição médica.

É determinado ainda que caberá ao médico prescrever o uso de medicamentos à base de Cannabis e produtos de Cannabis para fins medicinais, dentre as alternativas terapêuticas existentes no SUS e em decisão compartilhada com o paciente, devendo cientificá-lo de eventuais efeitos adversos e obtido o consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso.

A lei entende por cannabis quaisquer espécies das plantas do gênero e suas partes; como medicamento, “produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado de cannabis, com finalidade profilática, terapêutica, paliativa ou para fins de diagnóstico, nos termos da Lei nacional nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973”.

Já como produto de cannabis para fins medicinais, o produto industrializado destinado à finalidade medicinal, não considerado medicamento, sujeito a controle sanitário, contendo como ativos, exclusivamente, derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis.

O fornecimento dos produtos será feito dentro dos parâmetros de Tetrahidrocanabinol autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Apesar da sanção, antes dos medicamentos estarem disponíveis é necessária a formação de uma comissão de trabalho para implantar demais diretrizes. Essa comissão deve ser formada até o dia 19 de janeiro.

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