O que muda no auxílio-medicamento dos servidores públicos de Brusque

Projeto aprovado na Câmara endurece as regras para recebimento de reembolso pelo funcionalismo

O que muda no auxílio-medicamento dos servidores públicos de Brusque

Projeto aprovado na Câmara endurece as regras para recebimento de reembolso pelo funcionalismo

Depois de meses de discussão, o Sindicato dos Servidores Públicos (Sinseb) e a Prefeitura de Brusque chegaram a um acordo para a aprovação do projeto de lei que muda as regras de concessão do auxílio-medicamento aos servidores públicos.

Após ter se manifestado contra a proposta, inicialmente, o sindicato não só cedeu e referendou a aprovação, como também acertou com a prefeitura que, no início de 2019, um novo texto, ainda mais restritivo, seja mandado à Câmara.

Com a nova lei aprovada, a prefeitura só pagará o auxílio, no percentual de 50%, para medicamentos inseridos na Relação de Medicamentos Essenciais (Rename), uma lista elaborada pelo governo federal.

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Os medicamentos da relação municipal, disponíveis na Farmácia Básica, devem ser retirados pelos servidores sem custo. Pela lei atual, ainda em vigor, os servidores podem ser reembolsados por qualquer medicamento adquirido, independente de estarem ou não disponíveis na farmácia básica.

A medida foi apresentada pela prefeitura como uma forma de conter custos com o benefício, já que, para o governo, não faz sentido reembolsar os servidores por medicamentos que estão disponíveis gratuitamente na farmácia.

Antes da votação da lei, sindicato e prefeitura firmaram um acordo para que a lei seja novamente alterada em 2019. Partiu de interesse do Sinseb que o projeto torne-se ainda mais rígido.

A intenção é que a nova legislação especifique outros medicamentos que não podem ser reembolsados, embora estejam listados no Rename. Tratam-se de remédios para fins estéticos, tratamentos hormonais e disfunção erétil, por exemplo.

O presidente do Sinseb, Orlando Soares Filho, explicou que remédios para tratamento estético não podem ser financiados pelo poder público, pois esse tipo de tratamento não impede o servidor de trabalhar.

De acordo com ele, o objetivo é que o servidor “utilize o benefício com seriedade”. Soares Filho afirma que o projeto estava bastante confuso, e precisa ser alterado para que o servidor saiba claramente quais os medicamentos não podem ser reembolsados.

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Por outro lado, a prefeitura cedeu em um aspecto: na lei aprovada nesta semana, estabelece-se como teto mensal para o recebimento do auxílio-medicamento até 80% do menor salário recebido pelo servidor. O governo concordou em elevar este percentual a 100%.


Mudanças na lei

Como é hoje
O servidor recebe 50% de reembolso por qualquer medicamento comprado, sem limite de valor.

Como fica com a nova lei
O servidor receberá 50% de reembolso somente por medicamentos que não estejam disponíveis na farmácia básica, limitado a 80% do menor salário recebido na prefeitura.

O que muda no próximo ano
O servidor receberá 50% de reembolso somente por medicamentos que não estejam disponíveis na farmácia básica, limitado a 100% do menor salário recebido na prefeitura. Além disso, outros 13 itens serão vetados, pois não são considerados essenciais.

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