Entidades sem fins lucrativos de Brusque terão isenção de taxas e dívidas perdoadas
Valor total da dívida ativa é de aproximadamente R$ 387 mil
Valor total da dívida ativa é de aproximadamente R$ 387 mil
A Prefeitura de Brusque encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que prevê o cancelamento de débitos tributários e a isenção da Taxa de Licença, Localização e Funcionamento (TLLF) para organizações sem fins lucrativos. A medida busca aliviar a carga tributária dessas entidades, permitindo que concentrem seus recursos em suas atividades sociais. O projeto foi aprovado em primeira votação, e passará por uma segunda análise, na próxima semana, antes de ser sancionado.
Segundo o texto, serão beneficiadas associações, fundações, sindicatos e instituições religiosas que atuam na cidade. Para obter o benefício, as organizações precisam comprovar que não remuneram seus dirigentes, não distribuem lucros e utilizam integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos sociais.
O prefeito André Vechi destacou que a iniciativa visa fortalecer o trabalho dessas entidades, que desempenham um papel fundamental em áreas como assistência social, educação, saúde e cultura.
Ele ressaltou que muitas dessas organizações enfrentam dificuldades financeiras e que a cobrança da TLLF representa um obstáculo ao desenvolvimento de suas atividades.
Um exemplo citado no documento são as Associações de Pais e Professores (APPs), que, mesmo sem uma sede física, ainda são oneradas pela taxa. Com a isenção, essas e outras entidades poderão direcionar seus recursos para projetos e ações sem a preocupação com o pagamento do tributo.
O impacto orçamentário estimado pela secretaria de Fazenda para o cancelamento da dívida ativa e isenção da TLLF foi detalhado em um relatório, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o levantamento, o valor total da dívida ativa dessas entidades é de aproximadamente R$ 387 mil, referente a tributos atrasados, correções, multas e juros.
Já a previsão de isenção para os próximos anos é de cerca de R$ 269 mil em 2026, R$ 281 mil em 2027 e R$ 293 mil em 2028.
Esses valores representam o montante que a prefeitura deixará de arrecadar para permitir que as entidades continuem suas atividades sem essa carga tributária.
As organizações interessadas deverão solicitar a isenção junto à secretaria da Fazenda, seguindo instruções normativas da administração municipal. No entanto, o projeto não prevê a restituição de valores já pagos nem a compensação de dívidas anteriores.
A lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
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