Em 16 de março de 2015 foi promulgada em Brusque a Lei nº 3.849. A lei, de autoria do então vereador Roberto Prudêncio Neto (PSD), estipula a obrigatoriedade dos hospitais a notificarem os atendimentos envolvendo crianças e adolescentes, que tenham sido motivados por uso de álcool ou drogas.

Exatos 15 dias mais tarde, Prudêncio assumiria o governo interinamente, após a cassação do mandato de Paulo Eccel, situação que perduraria até junho de 2016.

A legislação previa a notificação ao Conselho Tutelar todos os casos do tipo, atendidos nas dependências das instituições de saúde, para que se pudesse tomar medidas para proteção dos menores de idade.

Apesar de ter proposto a lei e permanecido 14 meses como prefeito interino, não há nos registros oficiais da prefeitura decreto contendo sua regulamentação, durante o mandato de Prudêncio.

Tampouco os prefeitos posteriores, José Luiz Cunha e Jonas Paegle, publicaram decreto com a regulamentação da lei. O artigo 4 da legislação é primordial à obrigatoriedade de sua aplicação: diz ele que “o poder Executivo definirá o órgão fiscalizador bem como as penalidades pelo não cumprimento da lei”.

Na prática, não há penalidade definida para quem eventualmente descumprir a lei, assim como não há definição de órgão que deve fiscalizar sua aplicação.

A prefeitura, por meio da Secretaria de Comunicação Social, informa que a lei “está em fase de regulamentação, devendo estar concluída entre o fim de julho e a primeira quinzena de agosto”.

Ainda conforme o município, caberá à Secretaria de Saúde a fiscalização e acompanhamento do cumprimento da lei.

O próprio Conselho Tutelar de Brusque, contatado pelo jornal O Município, informou desconhecer a existência da legislação, até ser informado pela reportagem. O conselheiro Nathan Krieger informou que o órgão não foi informado ou sequer consultado pelo Legislativo sobre a proposta.

Na prática, lei funciona, ainda
que por outros caminhos

Apesar disso, na prática, as comunicações são feitas, segundo o Conselho Tutelar. O que se observa, no entanto, é que isso se tornou uma prática corriqueira, e está dissociada das formalidades que exige a legislação.

“Embora o órgão não tenha sido informado sobre a lei, destacamos que a prática de os hospitais comunicarem o Conselho Tutelar já ocorria e continua ocorrendo”, reforça Krieger.

A reportagem consultou os hospitais em atividade do município sobre a legislação: o Azambuja e o Dom Joaquim. Ambos têm conhecimento da regra estipulada pela Câmara. No Dom Joaquim, entretanto, não há registros de casos de embriaguez envolvendo adolescentes, porque o hospital presta apenas atendimentos ambulatoriais, não de urgência e emergência.

O Hospital Azambuja, único que presta serviços de pronto-socorro no município desde o fechamento parcial do Hospital e Maternidade de Brusque, afirma fazer as notificações ao Conselho Tutelar sempre que crianças e adolescentes sob efeito de álcool e drogas chegam à instituição.

Conforme o administrador Fabiano Amorim, no entanto, nenhuma notificação foi realizada este ano, por não terem sido identificados casos do tipo.

Ele afirma, contudo, que o hospital está preparado para os casos, e que profissionais do pronto-socorro farão as notificações, caso apareçam.

Portanto, segundo o hospital, sempre que um adolescente chegar à instituição passando mal por causa de bebidas, o Conselho Tutelar será acionado.

Além disso, segundo o Conselho Tutelar, outras categorias não abarcadas pela legislação também costumam fazer a notificação, sobretudo a Polícia Militar, que encaminha casos de crianças e adolescentes abordados com drogas e bebida alcoólica.

O conselheiro Nathan Krieger explica que o órgão não tem registros quanto à frequência e quantidade de notificações. Isso porque elas são somadas aos demais casos de uso de substância entorpecente.

“Mas posso dizer que são bem poucos os casos de notificação. E a notificação não tem as formalidades da lei, é feita por telefone ou e-mail”, afirma o conselheiro.

O texto da legislação, ao contrário disso, determinava a comunicação por escrito em envelope lacrado, de forma a preservar as informações sigilosas da criança, do adolescente e sua família.

Outra discrepância vista na prática pelo Conselho é que a lei determina que a notificação seja encaminhada em até três dias úteis contados do atendimento. Entretanto, segundo o Conselho Tutelar, a maior parte dos casos é comunicada imediatamente ao órgão.