Passaram-se mais de quatro anos desde a aprovação da lei municipal 3.690/2013, de autoria do vereador Moacir Giraldi (DEM), e sua aplicação efetiva ainda não é realidade no município.

Criada para pôr fim à farra de panfletagem que polui as ruas e incomoda os motoristas que deixam seus carros estacionados, a lei trouxe diversas proibições.

Seu texto proíbe a colocação do material nos carros estacionados, e mantém a possibilidade de entrega de panfletos nas mãos do cidadão e nas residências, desde que nas caixas de correio, limitado a um por unidade.

O texto da lei estipulou que o seu descumprimento geraria multa de R$ 200, após uma primeira notificação, e que a fiscalização da sua aplicação ficaria a cargo do Procon.

A legislação estipulou que as empresas distribuidoras e divulgadoras de propaganda com o uso de panfletos deveriam ter autorização expressa fornecida pela prefeitura.

Além disso, que o número da autorização devia estar impresso nos panfletos, para posterior identificação, assim como a razão social da empresa anunciante com CNPJ ou CPF.

Lei surgiu após diversas reclamações

Carolina Meirelles, diretora do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), relembra que o órgão foi consultado, à época em que a lei foi proposta, para ajudar na formulação do texto, junto ao Procon.

Naqueles dias, afirma, essa era uma reclamação constante no órgão, tanto pela sujeira causada nas residências quanto nos parabrisas dos veículos. Apesar da lei prever o Procon como órgão fiscalizador, essa incumbência ficou a cargo do Ibplan.

“Por um período o Ibplan absorveu este trabalho, fazia autorização, gerava um número e era impressa a autorização no panfleto”, explica Carolina, a qual informou que sempre foi “complicado” fazer a fiscalização.

“As empresas de publicidade e quem precisava fazer não conheciam a lei. Imprimiam o panfleto e depois que ficavam sabendo. Às vezes estavam com 3 mil panfletos impressos e vinham pedir autorização”.

Porém, no ano passado, o órgão não conseguiu mais dar conta de fiscalizar o cumprimento da lei, e como não era sua atribuição, comunicou ao Procon que assumisse a tarefa.

Carolina não sabia informar se o Procon conseguiu absorver a demanda ou chegou a realizar autuações e fiscalizar a aplicação da lei, sobretudo por causa das mudanças no comando do órgão, com a troca de governo.

Ainda segundo ela, a equipe do Ibplan está bastante reduzida, e por isso não é possível assumir atribuições de outros órgãos e secretarias, tal qual a fiscalização desta lei específica.

Procon tem outras preocupações

No Procon, a informação repassada é de que o assunto realmente está parado, ou seja, a lei não está em aplicação. A coordenadora Daniele Heil explica que a equipe que recentemente assumiu o órgão, comandada por Fábio Caetano, que está em férias, está focada em melhorar o atendimento do órgão.

Ela afirma que esse atendimento estava “precário”, com apenas duas pessoas na prestação do serviço, o que causa uma demora excessiva. Outras duas pessoas estão em treinamento para dobrar o número de atendentes.

“Queremos estabilizar o atendimento ao cidadão e gradualmente vamos verificar essa situação da fiscalização e como isso será feito na cidade”, afirma Danielle.

Ela explicou ainda que, quando isso for retomado, o Procon dependerá de denúncias da população para poder agir, uma vez que não há pessoal – e também não está previsto na lei – a ida de fiscais até as ruas para monitorar a panfletagem.

Diversas cobranças ao governo municipal

Durante esses quatro anos em que a lei existe, diversas vezes vereadores já cobraram do governo uma regulamentação que melhore a fiscalização da lei. A última cobrança veio nesta semana, pelo vereador Leonardo Schmitz (DEM).

Na tribuna, ele disse que o problema da panfletagem indiscriminada continua no município.

“A gente vê nos carros, no pega-mão e no parabrisa, muitos panfletos, e as pessoas às vezes não recolhem esse material, que acaba ficando na estrada, indo para as tubulações de água, poluindo a cidade”, afirmou o parlamentar.

Esses materiais, ressaltou, também são deixados em portões e nas cercas de residências, enquanto a legislação determina que sejam distribuídos somente em mãos ou por meio das caixas de correspondência.