Aprovada em 2015, a lei 3.841, de autoria de Alessandro Simas (PSD), determina que a prefeitura faça, a cada dois anos, uma avaliação da estrutura física das escolas e creches municipais.

Na prática, entretanto, a Secretaria de Educação do município considera o prazo de dois anos muito longo, e afirma que avaliações tem que ser feitas em tempo menor, considerando as solicitações da direção das escolas.

O texto da lei aprovada determinava a vistoria a cada dois anos, “com o objetivo de avaliar e elaborar diretrizes de padrões de infraestrutura, a fim de garantir a segurança e melhoria das estruturas dos prédios escolares”.

Sugeriu também a criação de uma comissão, pelo poder Executivo, composta por engenheiros e profissionais da educação. Determinou, ainda, a elaboração de um cronograma de vistoria, pela Secretaria de Educação, levando em consideração as escolas mais antigas.

Pela proposta, seriam verificadas as instalações elétricas, hidráulicas, climatização, equipamentos, muros, quadras, calhas, telhado, condição da pintura, dentre outras. Por fim, incluía a obrigação da prefeitura elaborar um relatório detalhado da situação de cada unidade educacional.

Avaliação “quando há necessidade”
Apesar da previsão de entrar em vigor em 90 dias após a sua promulgação, realizada em março de 2015, a lei atualmente não é aplicada em Brusque. Pelo menos não na forma como seus artigos especificam.

“Não acontece de dois em dois anos, e sim quando há necessidade”, afirma o secretário José Zancanaro. “Temos uma estrutura administrativa em cada escola, o diretor, o coordenador pedagógico; eles comunicam a secretaria das necessidades, e a secretaria toma as providências”.

Segundo o secretário, o Departamento Geral de Infraestrutura (DGI) é o órgão responsável por essa avaliação, que é feita sempre que alguém da escola suspeita que há algum problema estrutural e comunica a prefeitura.

“Na realidade essas avaliações são feitas a medida em que há necessidade. O telhado pode cair em dois anos. Toda vez que acontece alguma coisa, se cai uma telha, há deslocamento de calha, as providencias são tomadas imediatamente. Não se pode esperar de dois em dois anos. Ela [a lei] perde sua finalidade”, afirma o secretário.

Um exemplo citado por Zancanaro é a situação do Centro de Educação Infantil Sofia Dubiella, no bairro Santa Rita. Ele explica que, ao assumir a pasta, foi detectado no local um problema com o sistema de gás, que estava em local inapropriado, embaixo de uma escada.

Ele conta que foi feita a avaliação pelo DGI, que elaborou um projeto readequando as instalações. Se a vistoria nas escolas tivessem que esperar o prazo legal, exemplifica, o problema iria se agravar.