Em vigor desde abril do ano passado, e com um prazo de 120 dias após sua promulgação para que passasse a ter efeitos na prática, a lei municipal 3.985, de autoria do ex-vereador Norberto Maestri, o Kito (PMDB), instituiu, teoricamente, a obrigação de supermercados e centros comerciais em disponibilizar cadeiras de rodas motorizadas e não motorizadas aos seus clientes.

A lei foi promulgada em 20 de abril de 2016, pelo prefeito interino Roberto Prudêncio Neto (PSD).  

Pelo texto aprovado, os hipermercados, supermercados e centros comerciais com área superior a 500 m² são obrigados a manter à disposição de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, cadeiras de rodas motorizadas, com cesto de compras e cadeiras de rodas não motorizadas.

A lei estipulou ainda o número de equipamentos a serem disponibilizados por estabelecimento, proporcional ao seu tamanho.

O texto determina uma cadeira de rodas motorizada e uma convencional para estabelecimentos com área entre 500 m² e 1000 m², evoluindo gradativamente até o número de três cadeiras de cada tipo, em estabelecimentos com área superior a 2500 m².

A legislação estabeleceu, ainda, que os comércios devem fixar cartazes ou placas indicativas dos locais em que as cadeiras poderão ser encontradas.


Cadeira de rodas convencional é presente em boa parte dos estabelecimentos comerciais | Foto: Marcelo Reis

Lei é cumprida em parte

O jornal O Município consultou estabelecimentos de Brusque sobre a disponibilização de cadeiras de rodas, e a maioria informou que possui apenas a convencional, não motorizada.

O supermercado O Barateiro informou que possui uma cadeira de rodas. O equipamento fica guardado perto de um dos caixas, e é oferecido aos clientes quando se nota que há mobilidade reduzida.

Dependendo do caso, um funcionário leva o equipamento diretamente ao carro.

No supermercado Bistek, uma cadeira de rodas convencional também é disponibilizada aos clientes. Segundo a gerência do estabelecimento, sempre que o cliente utiliza o equipamento, um empacotador o acompanha e auxilia a retirar os produtos.

Esse é dos pedidos da lei, aliás, que é cumprido integralmente pelos estabelecimentos que possuem as cadeiras de rodas. O texto diz que os comércios devem deslocar funcionários para auxiliar deficientes físicos a realizarem as compras, quando estes precisarem da cadeira de rodas.

Os supermercados consultados pela reportagem, que possuem as cadeiras de rodas para os clientes, informaram que sempre disponibilizam um funcionário para empurrar a cadeira e auxiliar na retirada de produtos das prateleiras.

Nem todos os estabelecimentos, contudo, possuem cadeira de rodas. O supermercado Carol, por exemplo, informou que ainda não tem os equipamentos, mas é um assunto que está na pauta da diretoria da empresa. A ideia está sendo discutida e o estabelecimento estuda como adquirir o equipamento.


Texto ainda não tem regulamentação

Porém, o cumprimento da lei esbarra, assim como outras tratadas nesta série de reportagens, na falta de regulamentação por parte do poder Executivo.

No seu artigo 4, a lei estipula que “o descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento às penalidades previstas na legislação municipal, conforme regulamento a ser elaborado pelo poder Executivo”.

Não há, contudo, registro no diário oficial do município de que tenha sido publicado decreto com regulamentação da lei. Portanto, na prática, os estabelecimentos não estão obrigados a cumpri-la, porque, se não o fizerem, não há penalidades estipuladas, assim como não foi informado

Outra dificuldade para o cumprimento da lei é o preço dos equipamentos, fato que, inclusive, foi apontado em discussões quando o projeto de lei foi aprovado.

Atualmente, segundo consulta feita por O Município em sites especializados, uma cadeira de rodas motorizada com cesto de compras acoplado custa a partir de R$ 7 mil, chegando, em alguns casos, até R$ 24 mil nos modelos mais modernos.