A pavimentação da rua Anna Heil, no bairro Dom Joaquim, foi entregue oficialmente aos moradores no dia 3 de agosto deste ano, uma quinta-feira, em cerimônia realizada à noite.

No entanto, o cidadão desavisado que resolver consultar o site da prefeitura, na página específica que fornece informações sobre obras públicas, encontrará como informação o seguinte: “drenagem da via concluída. Secretaria de Obras está iniciando a preparação da base da rua”.

Isso porque a última vez que as informações sobre a obra foram atualizadas foi em 9 de maio de 2017, ou seja, mais de quatro meses atrás.

Esse atraso nas atualizações faz com que a consulta ao site não sirva ao seu propósito: que o cidadão saiba a situação das obras públicas em Brusque realizadas, já que as informações que lá constam são antigas.

O atraso, além disso, contraria lei municipal 3.839, promulgada em 2015, a partir de projeto de lei de autoria do então vereador Alessandro Simas (PSD), o qual determinou a obrigatoriedade do poder público manter em seu site informações atualizadas sobre todas as obras em andamento no município.

Conforme o texto, deve constar no site foto atualizada bimestralmente; endereço do local da obra; data de início e previsão do término; e valor total da obra. Pela lei sancionada, todas as informações deveriam ser atualizadas a cada dois meses.

Publicações sobre as obras no site da prefeitura estão desatualizadas há mais de quatro meses / Foto: Reprodução

No site, estão listadas todas as informações pedidas pela legislação, inclusive os aditivos de prazo e valores nas obras. O que ainda falta, contudo, é a atualização dentro do tempo previsto.

Segundo informa a Secretaria de Obras de Brusque, essa falta de atualização será corrigida em breve.

“Houve uma troca de funcionários, e realmente está desatualizado, mas num prazo máximo de duas a três semanas vai ser colocado tudo em dia”, justifica o coordenador Otávio Thomaz, da Secretaria de Obras.

Ele afirma que ainda não está decidido qual secretaria ficará a cargo da atualização, mas garante que o problema será solucionado.

Placas nas obras: padrão é
definido por órgão financiador

Outra lei sancionada em 2015, a de número 3.847, de autoria de Alessandro Simas (PSD), também veio para tentar regulamentar a divulgação de informações sobre obras públicas.

Essa trata especificamente da colocação de placas nos locais da obra, que em tese deveriam obedecer os critérios da lei. O texto estipula que as placas indicativas devem conter o valor, data de início e término, empresa e engenheiros responsáveis.

Porém, o padrão praticado em Brusque é diferente: não há, geralmente, nome de empresa e engenheiro, mas sim do agente financiador, em sua maioria o governo federal, com algumas do governo do estado.

Isso acontece porque, segundo o Departamento Geral de Infraestrutura (DGI), não é a prefeitura que determina o modelo das placas.

Placas de obras seguem padrão do órgão financiador, e não passam pelo crivo da prefeitura/Foto: Arquivo O Município

Conforme o DGI, quando a licitação é montada, o órgão financiador determinada o que deve ser inserido na placa, e seu modelo. O governo federal tem um padrão, o estadual tem outro.

Isso vem contido já nos memoriais descritivos dos projetos executivos contratados, e não passa pelo crivo da prefeitura. Ainda segundo a prefeitura, não é de praxe que haja mudanças nas placas quando há aditivos no contrato, o que é outra determinação contida na lei municipal.

Aliás, as obras financiadas pelo governo federal, por exemplo, como a UPA 24 horas e o Instituto Federal Catarinense (IFC), seguem o mesmo padrão em todos os municípios brasileiros, regidas não pelas leis municipais, mas pelo manual de uso da marca do governo federal.