Joci Luiz de Souza, presidente do Sindicato dos Empregados em Hotéis, Restaurantes Bares e Similares de Brusque e região (Sethobru), afirma que, até o momento, nenhuma empresa do município regulamentou o pagamento de gorjetas aos garçons.
A obrigação está contida em legislação federal aprovada neste ano, mas também na lei municipal 3730, de 2014, aprovada pela Câmara por meio de projeto de lei de autoria de Jean Pirola (PP).
A lei, além de estipular a necessidade de regulamentação do pagamento dos 10% pelo serviço, também determina aos bares e restaurantes que façam constar nos cardápios avisos sobre a cobrança.
No texto, está estipulado que o repasse dos valores será feito diretamente aos garçons, de acordo com a produção individual de cada profissional.
À época, os debates na Câmara foram no sentido de que era preciso uma regulamentação da cobrança dos 10% e também de como os garçons seriam remunerados, uma vez que as empresas tratavam a questão cada uma à sua maneira.
Porém, segundo o presidente do Sethobru, nenhum estabelecimento de Brusque regulamentou o pagamento da gorjeta. Ele afirma que essa obrigação existe desde 2001, por meio dos acertos nas convenções coletivas da categoria.
“Nenhum [estabelecimento] em Brusque procurou o sindicato até agora para fazer o acordo da lei da gorjeta, que só tem validade com a anuência do sindicato”, explica.
Cobrança ocorre de modo informal
Souza afirma que o sindicato tem conhecimento de que há diversos estabelecimentos em Brusque que cobram os 10% pela taxa de serviço, mas afirma que, sem a anuência e acordo pré-estabelecido com o sindicato, trata-se de uma cobrança não legalizada.
“Existe estabelecimento que cobra, mas legalizado não tem nenhum”, garante.
O presidente do sindicato diz que há um modelo fornecido pelo sindicato nacional da categoria, que serve para formalizar a divisão dos recursos das gorjetas, delimitando o rateio dos valores. Até o momento, porém, ele não foi utilizado.
Ainda conforme o sindicalista, há reclamações e denúncias por parte dos profissionais que atuam em bares e restaurantes, no sentido destes não receberem adequadamente os valores cobrados dos clientes.
O sindicato informa que tem encaminhado essas reclamações por meio de denúncias já protocoladas no Ministério do Trabalho e no Ministério Público, onde se aguarda a apuração dos casos de descumprimento da legislação.
Mais recentemente, em abril deste ano, também foi sancionada nova lei que trata das gorjetas, a qual estipula que elas devem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque dos funcionários.