A pavimentação da rua Anna Heil, no bairro Dom Joaquim, foi entregue oficialmente aos moradores no dia 3 de agosto deste ano, uma quinta-feira, em cerimônia realizada à noite.
No entanto, o cidadão desavisado que resolver consultar o site da prefeitura, na página específica que fornece informações sobre obras públicas, encontrará como informação o seguinte: “drenagem da via concluída. Secretaria de Obras está iniciando a preparação da base da rua”.
Isso porque a última vez que as informações sobre a obra foram atualizadas foi em 9 de maio de 2017, ou seja, mais de quatro meses atrás.
Esse atraso nas atualizações faz com que a consulta ao site não sirva ao seu propósito: que o cidadão saiba a situação das obras públicas em Brusque realizadas, já que as informações que lá constam são antigas.
O atraso, além disso, contraria lei municipal 3.839, promulgada em 2015, a partir de projeto de lei de autoria do então vereador Alessandro Simas (PSD), o qual determinou a obrigatoriedade do poder público manter em seu site informações atualizadas sobre todas as obras em andamento no município.
Conforme o texto, deve constar no site foto atualizada bimestralmente; endereço do local da obra; data de início e previsão do término; e valor total da obra. Pela lei sancionada, todas as informações deveriam ser atualizadas a cada dois meses.
No site, estão listadas todas as informações pedidas pela legislação, inclusive os aditivos de prazo e valores nas obras. O que ainda falta, contudo, é a atualização dentro do tempo previsto.
Segundo informa a Secretaria de Obras de Brusque, essa falta de atualização será corrigida em breve.
“Houve uma troca de funcionários, e realmente está desatualizado, mas num prazo máximo de duas a três semanas vai ser colocado tudo em dia”, justifica o coordenador Otávio Thomaz, da Secretaria de Obras.
Ele afirma que ainda não está decidido qual secretaria ficará a cargo da atualização, mas garante que o problema será solucionado.
Placas nas obras: padrão é
definido por órgão financiador
Outra lei sancionada em 2015, a de número 3.847, de autoria de Alessandro Simas (PSD), também veio para tentar regulamentar a divulgação de informações sobre obras públicas.
Essa trata especificamente da colocação de placas nos locais da obra, que em tese deveriam obedecer os critérios da lei. O texto estipula que as placas indicativas devem conter o valor, data de início e término, empresa e engenheiros responsáveis.
Porém, o padrão praticado em Brusque é diferente: não há, geralmente, nome de empresa e engenheiro, mas sim do agente financiador, em sua maioria o governo federal, com algumas do governo do estado.
Isso acontece porque, segundo o Departamento Geral de Infraestrutura (DGI), não é a prefeitura que determina o modelo das placas.
Conforme o DGI, quando a licitação é montada, o órgão financiador determinada o que deve ser inserido na placa, e seu modelo. O governo federal tem um padrão, o estadual tem outro.
Isso vem contido já nos memoriais descritivos dos projetos executivos contratados, e não passa pelo crivo da prefeitura. Ainda segundo a prefeitura, não é de praxe que haja mudanças nas placas quando há aditivos no contrato, o que é outra determinação contida na lei municipal.
Aliás, as obras financiadas pelo governo federal, por exemplo, como a UPA 24 horas e o Instituto Federal Catarinense (IFC), seguem o mesmo padrão em todos os municípios brasileiros, regidas não pelas leis municipais, mas pelo manual de uso da marca do governo federal.